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O que é carro alienado? Consigo vender um?

Tem um carro alienado e está de olho em um outro automóvel, mas não sabe como proceder? Pois saiba que é possível negociar este veículo atrelado a um financiado. Mas antes, vamos saber um pouco mais a respeito do tema.

Um carro alienado é aquele que foi dado como garantia ao banco em um contrato de crédito. Isso inclui desde um empréstimo — situação em que é possível obter taxas mais favoráveis de juros — ou em um contrato de financiamento de veículo do tipo CDC.

Nestes casos, na prática, o dono do automóvel é a instituição financeira. Apesar de o nome do proprietário estar na documentação, em caso de inadimplência o banco irá tomar a posse do bem.


Alternativas

Quem quer vender um carro alienado tem algumas alternativas. Uma opção é a quitação prévia do saldo restante do financiamento. Nesta modalidade, o valor pago será menor do que a soma das parcelas, já que haverá um abatimento dos juros. Após o pagamento, a restrição para a venda do automóvel será retirada pelo órgão de trânsito em até 10 dias.

Há ainda o procedimento do Interveniente Quitante, em que o carro financiado será usado como garantia em um novo empréstimo. Neste caso, a nova empresa onde o contratante quer solicitar crédito quita a dívida anterior e só depois pode alienar o veículo.

Outra modalidade é a transferência da dívida para outra pessoa. Neste último caso, antes de fechar negócio é o banco que precisa dar a palavra final. A instituição financeira irá fazer a análise de crédito do interessado, pedindo na maior parte dos casos a mesma documentação solicitada no contrato original.

Caso a mudança seja aprovada, será feito um novo contrato, que terá condições diferentes do financiamento original. Todo esse processo de análise e alteração é cobrado pelas instituições financeiras e a transferência do veículo só poderá ser realizada após essa mudança ser aprovada. Se não houver a aprovação da mudança, será necessário achar um novo comprador.

Para reduzir as chances de um problema, verifique com o comprador se ele tem como comprovar renda e se está com o nome limpo. Caso ele não tenha como comprovar os seus rendimentos ou se encontre com o nome negativado, o banco poderá negar o novo financiamento.

Em último caso, existe a possibilidade de repassar o automóvel para uma loja. Mas neste caso, o valor que será pago será menor do que em uma venda para um particular.


Os contratos de gaveta

Vale destacar que é muito comum a proposta de um contrato de gaveta entre as partes, evitando envolver o banco na troca de posse do veículo. Nesta modalidade, o novo “proprietário” paga o financiamento e os custos de documentação em nome do antigo proprietário. Mas neste caso, em caso de problemas, o contrato não tem validade legal.

Como o banco responsável pelo financiamento não foi informado da mudança e, por sua vez, não há a possibilidade de transferência da propriedade, para o banco e para os órgãos de trânsito, quem vendeu o automóvel continuará responsável pelas parcelas não pagas pelo comprador e pelos valores relativos a possíveis débitos com multas e taxas não pagas.

Ou seja: a venda de um carro nessas condições poderá resultar em uma bela dor de cabeça.


Carro alienado: Documentação

Seja o mais transparente possível com o comprador em relação aos débitos envolvendo o veículo. Taxas ou multas em aberto podem ser consultadas junto aos órgãos de trânsito. O pagamento delas pode ser feito previamente ou envolvidas na negociação. Já detalhes do financiamento devem ser obtidos junto ao banco.

Caso não haja parcelas em aberto, tome nota do saldo restante. Se a dívida já estiver em atraso, vale apurar o valor atualizado do débito e checar se não foi decretada a busca e apreensão do bem. Afinal, esses dados são importantes para que o possível comprador possa comparar o seu carro com outras opções existentes no mercado.


Portabilidade da dívida do carro alienado

Se a sua intenção de vender o carro alienado for puramente financeira, vale a pena sondar antes a possibilidade de portabilidade do financiamento. Nessa situação, o seu contrato de financiamento será repassado para outra instituição bancária da sua escolha.

Mas é preciso ficar atento para os termos dessa migração. A instituição original é obrigada a fornecer o saldo devedor da operação e não pode se opor à portabilidade, desde que a instituição de destino tenha realizado a quitação antecipada do débito do cliente.

Mas não necessariamente as novas condições serão mais favoráveis que as praticadas no contrato de crédito original. Por se tratar de uma operação de portabilidade, só haverá a alteração do valor das parcelas. Qualquer outra alteração, como o aumento do prazo da operação ou do valor do crédito, não é permitida.




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